DOM FERNANDO ESTÁ EM VISITA "AD LIMINA" (AD SACRAM LIMINA APOSTOLORUM, EM ROMA, COM O PAPA BENTO XVI



Dom Fernando Mason está em Roma para realizar a visita “ad limina”, compromisso que todo bispo diocesano deve cumprir a cada cinco anos. Na pessoa do bispo, toda a diocese celebra a união com o papa. É a segunda vez que Dom Fernando, como bispo da Diocese de Piracicaba, encontra-se com Bento XVI: a primeira foi em junho de 2006 e agora nessa visita oficial.
Essa visita visa confirmar a comunhão com o papa e com toda a Igreja. Costuma ser realizada em grupo, o que permite mais agilidade e eficácia nos trabalhos, além de externar melhor o sentido de comunhão. Dom Fernando integra o grupo de arcebispos e bispos do Regional Sul-1 da CNBB (que compreende as arquidioceses e dioceses do estado de São Paulo).
O papa é “princípio e fundamento da unidade de fé e comunhão”, é aquele que preside, na caridade, a comunhão de todas as Igrejas particulares e confirma na fé os irmãos que, com ele e sob ele, regem a Igreja de Jesus Cristo. Desde o tempo apostólico, conserva-se o costume de os bispos visitarem o papa, consagrando-se a expressão “videre Petrum” (ver Pedro), extraída dos Atos dos Apóstolos.
OBJETIVOS – O nome oficial dessa visita é “ad sacra limina apostolorum“ (aos sagrados sepulcros dos apóstolos), com o objetivo de venerar os sepulcros dos apóstolos Pedro e Paulo “os quais nos deram as primícias da fé”, renovando o compromisso de fidelidade à doutrina católica. Outro objetivo é o encontro com o Sumo Pontífice, o pastor dos pastores, para manifestar a comunhão com ele no seu ministério episcopal. celebrar o vínculo da unidade da Igreja e fortalecer os laços da comunhão entre os bispos, sucessores dos apóstolos, e o Sumo Pontífice – sucessor de São Pedro, o chefe do colégio apostólico.
Realizada de 5 a 26 de novembro, essa visita compreende muitos atos importantes. Há dois encontros com o papa, um particular de cada bispo e outro de todo o grupo. Há também reuniões com algumas congregações e comissões pontifícias da Cúria Romana, que auxiliam o papa no governo da Igreja. E os bispos devem, também, participar da concelebração da Santa Missa nas quatro basílicas maiores: São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo fora dos Muros; são as basílicas papais, colocadas diretamente sob autoridade do papa desde o século XVII, com privilégios especiais. Elas possuem trono e altar papais e a “porta santa”, que é aberta nos Anos Santos.
A visita é antecedida do envio de um relatório sobre a diocese, permitindo, ao papa e aos responsáveis de diversos organismos da Cúria Romana, inteirar-se da realidade diocesana. No encontro com o papa, cada bispo comenta sobre sua diocese e ouve a apreciação e os conselhos do Santo Padre.
HISTÓRIA - Esta obrigação da visita “ad limina” foi estabelecida em 1585 pelo Papa Sisto V através da constituição “Romanus Pontifex”, a qual estabeleceu as primeiras normas para estas visitas. Estas regras foram revistas em 31 de dezembro de 1909 pelo Papa São Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao papa um relatório sobre o estado da sua diocese de cinco em cinco anos, começando em 1911. Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canônico, publicado em 25 de janeiro de 1983 pelo Papa João Paulo II.

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